Quais são as novidades no programa para Declaração de IRPF 2018?
Ficha: Dependentes
- Será obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.
Ficha: Declaração de bens
- Incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras. Exemplos:
Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;
Veículos, Aeronaves e Embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira
Ficha: Cálculo do imposto
- Incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)” – com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita Federal).
Fonte: Sitio da Receita Federal do Brasil