Quais são as novidades no programa para Declaração de IRPF 2018?

Ficha: Dependentes

  • Será obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.

Ficha: Declaração de bens

  • Incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras. Exemplos:

Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;

Veículos, Aeronaves e Embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira

Ficha:  Cálculo do imposto

  • Incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)” – com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita Federal).

Fonte: Sitio da Receita Federal do Brasil

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